Código Tributário Nacional: IPTU x ITR

Código Tributário Nacional: IPTU x ITR

Por Andressa Ito
Advogada

O imóvel que preenche os requisitos do art. 32 do Código Tributário Nacional, situado em área urbana, que se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal ou agroindustrial poderá solicitar o cancelamento do IPTU para passar a recolher o ITR.
Este é o entendimento jurisprudencial que vem sendo aplicado, senão veja-se a decisão do Superior Tribunal de Justiça nos autos de AgRg no AREsp 80.947/ES:

TRIBUTÁRIO. IPTU x ITR. IMÓVEL LOCALIZADO EM ÁREA URBANA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE AGROINDUSTRIAL. ITR. INCIDÊNCIA. TEMA JÁ APRECIADO NA SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS (REsp 1112646/SP). NATUREZA DO IMÓVEL. REVISÃO DAS CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR.

  1. A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que incide o ITR e, não, o IPTU sobre imóveis nos quais são comprovadamente utilizados em exploração extrativa, vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, ainda que localizados em áreas consideradas urbanas por legislação municipal.
  2. No REsp 1112646/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 28/08/2009, submetido ao Colegiado pelo regime da Lei nº 11.672/08 (Lei dos Recursos Repetitivos), que introduziu o art. 543-C do CPC, reafirmou-se o posicionamento acima exposto 3. No presente caso, o acórdão recorrido é claro em afirmar que o imóvel destina-se à exploração econômica agroindustrial. Assim, para mudar tal entendimento, seria imprescindível adentrar a seara dos fatos para apurar, conforme alega o recorrente, que o imóvel em questão possui natureza industrial, o que esbarra na Súmula 7/STJ:
    “A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”.
  3. Agravo regimental não provido.
    (AgRg no AREsp 80.947/ES, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 28/02/2012, DJe 08/03/2012)

Aos Municípios que desejarem aplicar o presente entendimento, atente-se à fiscalização prévia do imóvel com elaboração de vistoria e abertura de processo administrativo para fundamentar o cancelamento do IPTU.

Veja mais em: http://tributech.com.br/noticias/